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DEMOCRACIA COLORADA?

22/10/2020

 

Nos perguntamos: por onde pode começar um PLEITO justo e democrático? Pela construção do Regulamento com a participação de todos os atores envolvidos no processo e, pela definição das regras capitais, democraticamente, no voto.

Não existe democracia onde as regras do jogo são definidas por alguns, que optam por determina-las ignorando absolutamente as manifestações e as proposições de muitos. Como alterar sensivelmente o processo eleitoral sem fundamentar?

 

É ofensivo à inteligência o discurso refinado que procura legitimar uma prática que deveria ser desqualificada. O que é feito com defeito deve ser refeito sem defeito. Ferir a democracia é um "defeito"? Alguns parecem pensar o contrário.

Como poderia ser considerada como "discussão ultrapassada" e, por isso, "intempestiva" a que pretende colocar no devido lugar uma decisão tomada fazendo pouco caso das manifestações dos diferentes atores envolvidos no processo eleitoral? Poderiam alguns, na tomada de decisão, desconsiderar as contribuições relevantes feitas pelos envolvidos, sem apresentar um fundamento sequer? Estariam as pessoas em questão interessadas em fazer valer os interesses pessoais e/ou dos grupos aos quais estão vinculados, ferindo o que dispõe o parágrafo único do Art. 2 do Estatuto do Clube? Seria tal conduta passível de ser qualificada como autoritária? 

 

A publicação de um "regramento", através de edital, possui o condão de tornar incólume? A simples publicação de um edital elide qualquer processo de discussão e/ou de retificação do que foi publicado? Por qual razão seria intempestivo ou inoportuno o diálogo sobre um pleito justo e democrático, manifestadamente desejado pelo presidente da Comissão Eleitoral?


Como ignorar que os termos do edital publicado estão longe de refletir o histórico processo democrático da Centenária Instituição Sport Club Internacional?

 

Parece que alguns definem como "processo de contribuições" aquele em que os envolvidos se manifestam e são absolutamente desconsiderados. Seria contribuição a pura e simples manifestação, desconsiderada por aqueles que fazem o que pretendem ou pretendiam, mesmo diante de manifestações que sinalizam em outra direção? Este seria um processo DEMOCRÁTICO E JUSTO? A simples execução de um cronograma possui a habilidade de torna-lo incólume? Uma Comissão que define o texto final, sem ouvir efetivamente os atores envolvidos no processo, estando, de algum modo, vinculada a alguns dos movimentos, estaria obedecendo o critério da impessoalidade? Democraticamente falando, um processo indiferente à real e efetiva participação dos envolvidos, no Clube do Povo, deveria passar ileso a qualquer discussão? Aqueles que consideram inadequado colocar em aberto ou em discussão o documento o fazem para dizer da adequação do processo de construção do texto apresentado?

 

As perguntas, sempre novas, se apresentam: o que seria salutar para um processo eleitoral? Democracia?! Dizer que ouvir e desconsiderar seja salutar ou democrático é, igualmente, uma ofensa à inteligência. A aprovação que desconsidera frontalmente a disposição de vontades dos envolvidos está bem longe de ser democrática. É uma afronta à democracia. Existiria a preclusão quando inexistem definições relativas a prazos e procedimentos para a elaboração do Regulamento?  A arbitrariedade, que afronta a democracia, em processo de definição de regras do jogo se legitima com o decorrer do tempo, definido por aqueles que dele poderiam se beneficiar?

 

Sempre é tempo de aprender, basta começar. Vejamos:  salutarmente, no dia 21/10, recebemos a compilação das manifestações ocorridas em razão dos encaminhamentos decorrentes da reunião no dia 19/10. Por qual razão, no prazo de 24h, 48h ou até mesmo 72h, os participantes da reunião do dia 25/09 não receberam uma versão compilada das propostas feitas para que, em nova rodada democrática (definição no voto dos pontos que merecem atenção), fosse ajustada a versão final a ser apresentada?

 

Que tal falarmos em democracia e a colocarmos verdadeiramente em prática com um processo que contemple a arte da participação e da inclusão? Objetivamente, é necessário definir os passos a serem dados na construção e definição do Regulamento Eleitoral para que episódios do gênero, que ferem o processo democrático, não se repitam.

 

A realização de um pleito democrático e justo requer a determinação em ouvir a todos e, definitivamente, em permitir que as sugestões/propostas feitas sejam discutidas e definidas com a participação dos envolvidos no processo. A equidade nas eleições requer que sejam dadas aos participantes condições para se colocarem em pé de igualdade com os demais concorrentes ou que sejam vedadas práticas que firam o equilíbrio no processo. Uma eleição colorada democrática, deve ser justa e igualitária.